O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em votação de 5 a 2, a rejeição da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2022. A decisão foi proferida na quinta-feira, 24, durante o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-governador contra a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia declarado Arruda inelegível até 2030.
Embora o nome de Arruda permaneça nas urnas, os votos que ele receber será anulados. A questão central do julgamento gira em torno do método utilizado para calcular a suspensão dos direitos políticos do ex-governador. Tanto o TRE-DF quanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentam que a inelegibilidade de Arruda se estende até 2030.
O relator do caso, Dias Toffoli, foi o responsável por garantir a posição da maioria. Ele argumentou que, independentemente da interpretação sobre o cálculo da suspensão dos direitos políticos, a decisão final não se altera. Toffoli destacou que a condenação mais recente de Arruda já estabelece a inelegibilidade, independentemente de outros fatores.
Os ministros que acompanharam o voto do relator foram Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Por outro lado, os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram. Eles defenderam que a nova Lei da Ficha Limpa, que entrará em vigor em 2025 e estabelece um teto de 12 anos para a inelegibilidade, deve ser considerada na análise do caso.
Em 3 de setembro, o TRE-DF decidiu, por unanimidade, manter a inelegibilidade de Arruda, que possui sete condenações por improbidade administrativa, relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A defesa do ex-governador argumentou que todas essas condenações são interligadas e, portanto, a inelegibilidade deveria ser contada a partir da primeira condenação, ocorrida em 2014.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, contradisse essa argumentação, afirmando que, mesmo considerando as condenações como conexas, Arruda ainda estaria inelegível até dezembro de 2026. Espinosa enfatizou que a condenação de 2014 não conta na contagem da inelegibilidade, uma vez que o prazo se encerraria em 2022, antes da promulgação da nova lei, que não tem efeitos retroativos.





