Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a movimentar o caso envolvendo a médica Virgínia Helena Soares de Souza, ex-chefe da UTI Geral do Hospital Evangélico de Curitiba. hoje Hospital Mackenzie. O Supremo reconheceu a validade de provas obtidas em 2013 durante uma operação de busca e apreensão que investigava mortes de pacientes internados na unidade.
A decisão, publicada em 30 de agosto de 2026, foi tomada a partir de recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e reformou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia anulado parte das provas em 2025.
Entre os elementos novamente considerados válidos estão informações de 1.670 prontuários médicos de pacientes que morreram na UTI entre janeiro de 2006 e fevereiro de 2013.
Com a decisão, processos e investigações que estavam suspensos por depender dessas provas podem voltar a tramitar.
Segundo o MP-PR, o STF entendeu que os mandados de busca e apreensão foram autorizados dentro de uma investigação que já reunia indícios de autoria e materialidade. Para a Corte, a diligência estava relacionada à apuração de mortes supostamente praticadas de forma reiterada em um ambiente sob controle da profissional investigada.
O entendimento modifica a decisão do STJ, que havia apontado falta de delimitação suficiente nos mandados e reconhecido violação a garantias do processo penal.
O caso ganhou repercussão nacional em 2013, quando Virgínia e outros profissionais passaram a ser investigados pela Polícia Civil do Paraná por suspeitas relacionadas a mortes de pacientes na UTI do Hospital Evangélico.
De acordo com o Ministério Público, uma investigação conduzida pelo Nucrisa (Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde) apontou suspeitas de administração de medicamentos sem justificativa terapêutica, o que teria contribuído para a morte de pelo menos 101 pacientes.
O MP ofereceu denúncias contra a médica responsável pela UTI e outros profissionais, atribuindo a eles crimes como homicídio qualificado e formação de quadrilha.
As acusações ainda são objeto de processos judiciais. Portanto, os investigados e denunciados não podem ser considerados culpados sem uma condenação definitiva.
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Fonte:Paraná Jornal





