Há um perfil de eleitor que acredita estar acima do processo eleitoral, afirmando que todos os candidatos são iguais e que a política não o afeta. Essa percepção, no entanto, não é apenas uma posição de ceticismo, mas uma forma de abdicar do poder de decisão que poderia ser seu.
A abstenção não anula a eleição, mas, ao contrário, amplifica o peso do voto dos que comparecem. O resultado das eleições será definido independentemente da presença do eleitor que opta por ficar em casa. Essa escolha, portanto, representa uma transferência voluntária do direito de escolha para aqueles que se dispõem a votar.
Existem três justificativas comuns para a abstenção que não resistem a uma análise mais cuidadosa. A primeira é a crença de que todos os candidatos são iguais. Na verdade, nas eleições de 4 de outubro, estarão em disputa propostas distintas sobre temas cruciais como carga tributária, segurança pública e previdência. Afirmar que não há diferenças entre os candidatos é, na verdade, uma forma de preguiça intelectual.
A segunda justificativa é a ideia de que um único voto não faz diferença. Um exemplo disso ocorreu em 2020, na cidade de Kaloré, no Paraná, onde dois candidatos a prefeito terminaram com o mesmo número de votos: 1.186. A decisão pela prefeitura foi feita com base no artigo 110 do Código Eleitoral, que determina que, em caso de empate, o candidato mais idoso é eleito. Em 2016, houve seis cidades no Brasil onde a eleição foi decidida por um único voto.
A terceira justificativa é a crença de que a política não é um assunto que diz respeito ao cidadão. Contudo, questões como o preço dos combustíveis, a disponibilidade de exames médicos e a carga tributária são, sem dúvida, políticas que impactam diretamente a vida das pessoas. A apatia em relação à política resulta em cobranças que são pagas integralmente, sem que o cidadão tenha voz nas decisões.
Vale lembrar que o direito ao voto é uma conquista recente. Em 25 de abril de 1984, a Câmara dos Deputados esteve a 22 votos de aprovar a Emenda Constitucional que permitiria a escolha direta do presidente da República, um direito que foi restaurado apenas 60 dias depois, com a regulamentação pela Justiça Eleitoral.





