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Nova regulamentação do ISS impacta incorporadoras em Foz do Iguaçu

Mudanças nas normas do Imposto Sobre Serviços em Foz do Iguaçu alteram a tributação para incorporadoras e empreendimentos imobiliários, com foco na execução direta das obras....
Foto: PMFI/Arquivo

A Prefeitura de Foz do Iguaçu implementou um novo procedimento para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em empreendimentos imobiliários realizados pelas próprias incorporadoras. As novas diretrizes começaram a valer em 31 de agosto de 2026 e visam diferenciar operações em que uma empresa realiza a construção de unidades para venda, como apartamentos, daquelas em que uma construtora é contratada para prestar serviços a terceiros.

Na nova abordagem, em casos de incorporação direta, quando se comprova que não houve a prestação de serviços para terceiros, a Prefeitura poderá considerar que não há incidência de ISSQN sobre essas atividades. É importante ressaltar que isso não implica na isenção de todos os impostos relacionados à obra, pois serviços terceirizados continuam sujeitos à fiscalização e devem ser comprovados com documentação adequada.

Após a conclusão da obra ou a emissão do documento municipal que autoriza a edificação, a incorporadora deverá protocolar um pedido digital, apresentando a documentação necessária para validar a execução do empreendimento. Entre os documentos exigidos estão contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento de ISS, registros de funcionários, informações do Cadastro Nacional de Obras e outros documentos relacionados às obrigações previdenciárias.

A documentação será analisada pela fiscalização municipal, que irá verificar o que foi realizado diretamente pela incorporadora e quais serviços foram terceirizados. Caso a análise indique que a operação não atende aos requisitos para o reconhecimento da não incidência, a cobrança do ISSQN poderá ser efetivada.

Essa mudança nas regras ocorre em um contexto onde o setor da construção civil já havia enfrentado outra alteração referente ao imposto. Desde 2025, as empresas têm a opção de parcelar certos débitos de ISSQN relacionados a obras em até 12 vezes, antes da inscrição em dívida ativa, sem a aplicação de juros de mora ou multa. Cada parcela deve respeitar o valor mínimo estabelecido pela legislação municipal.

A nova regulamentação, portanto, não cria uma isenção geral para as construtoras e incorporadoras, mas estabelece um processo administrativo para que a Prefeitura analise cada caso e reconheça situações em que não há prestação de serviços a terceiros, resultando na não incidência do imposto nas circunstâncias específicas previstas.

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