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Delegado da Polícia Civil de Foz do Iguaçu é alvo de processo disciplinar

O Conselho Superior da Polícia Civil do Paraná instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para investigar a conduta do delegado Rodrigo Silva, que atuou na 6ª Subdivisão Policial...

O Conselho Superior da Polícia Civil do Paraná decidiu abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do delegado Rodrigo Silva de Souza. Ele atuou na 6ª Subdivisão Policial de Foz do Iguaçu entre 2023 e 2024. A deliberação foi aprovada por unanimidade durante uma reunião realizada no dia 17 de agosto e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 20.

A apuração disciplinar foi motivada por documentos enviados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Foz do Iguaçu. As informações indicam a existência de uma suspeita de estelionato, embora o ato publicado não forneça detalhes sobre a natureza das alegações ou possíveis consequências financeiras relacionadas ao caso.

A solicitação para a abertura do PAD partiu da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, e a medida foi ratificada por todos os integrantes do Conselho Superior que participaram da votação. Com a aprovação, a Corregedoria pode proceder com a análise de documentos, ouvir testemunhas e realizar diligências necessárias para esclarecer os fatos.

O delegado Rodrigo Silva terá assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao longo de todo o processo. O PAD, que possui caráter administrativo, visa verificar se houve descumprimento de deveres funcionais ou de normas disciplinares aplicáveis à Polícia Civil. É importante ressaltar que essa apuração interna ocorre independentemente de eventuais investigações na esfera criminal.

Ao final do processo, as conclusões da Corregedoria poderão levar ao arquivamento do caso, caso não sejam encontradas irregularidades, ou à aplicação de penalidades administrativas, conforme o que for determinado pelas autoridades competentes. A abertura do procedimento não implica em confirmação de qualquer prática de estelionato nem representa uma condenação, além de não antecipar o resultado sobre a responsabilidade do delegado.

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