A Prefeitura de Foz do Iguaçu identificou discrepâncias significativas entre os valores informados por contribuintes na compra de imóveis e as avaliações realizadas pela fiscalização municipal, resultando na aplicação de seis multas. Os imóveis em questão foram declarados pelos contribuintes por um valor total de R$ 2,634 milhões, enquanto as avaliações da administração municipal indicaram um valor de R$ 7,415 milhões, gerando uma diferença de R$ 4,781 milhões.
As multas foram publicadas na edição extraordinária nº 5.537 do Diário Oficial em 20 de agosto de 2026. Os documentos revelaram que os valores declarados pelos contribuintes não estavam em conformidade com os preços de mercado verificados pela Prefeitura. Em razão dessa diferença, a administração municipal lançou uma cobrança de R$ 95.620 referente ao ITBI que não foi recolhido.
Além do imposto, as multas aplicadas totalizam R$ 21.441,46. Ao considerar a atualização monetária, a multa por atraso e outros encargos, o total dos créditos tributários alcança R$ 138.776,40. A maior discrepância foi encontrada em um imóvel que foi declarado por R$ 850 mil, mas avaliado em R$ 2,657 milhões, resultando em uma diferença de R$ 1,807 milhão e uma multa de R$ 8.082,93. Neste caso, o total a ser pago pelo contribuinte, incluindo impostos e encargos, chegou a R$ 53.070,86.
Outro exemplo notável envolveu um imóvel declarado por R$ 30 mil, que foi avaliado em R$ 513 mil, gerando uma diferença de R$ 483 mil. A multa para esse caso foi de R$ 2.184,08, enquanto o valor total a ser pago ficou em R$ 14.128,02. As demais multas aplicadas foram de R$ 4.639,49, R$ 3.587,44, R$ 2.346,87 e R$ 600,65, com a menor penalidade referindo-se a uma transação declarada em R$ 156 mil, mas avaliada em R$ 300 mil.
O ITBI, imposto municipal cobrado nas transferências de imóveis, possui uma alíquota de 2% Em Foz do Iguaçu. Quando a fiscalização detecta diferenças entre o valor declarado e o preço de mercado, pode instaurar um procedimento administrativo para calcular o imposto complementar. No caso das multas aplicadas, cada uma corresponde a 20% do valor atualizado do ITBI adicional.
Os contribuintes têm um prazo de 30 dias, a partir da intimação, para efetuar o pagamento ou contestar os lançamentos. É possível obter uma redução de até 70% na multa se o pagamento for feito voluntariamente nos primeiros 15 dias. Entre o 16º e o 30º dia, a redução é de 50%. Para se beneficiar do desconto, é necessário abrir mão da contestação administrativa. O imposto e os demais valores, exceto a multa aplicada, podem ser parcelados em até 12 vezes, conforme as condições do Código Tributário Municipal.





