Uma pesquisa realizada pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) revelou que, entre 2018 e 2024, 34 das 41 ações trabalhistas movidas por empregadas domésticas paraguaias em Foz do Iguaçu resultaram em desfechos favoráveis. Esse percentual representa 83% dos casos analisados.
Dentre os processos, 20 resultaram no reconhecimento do vínculo empregatício, garantindo o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Outros 14 processos foram concluídos por meio de acordos, com as trabalhadoras recebendo indenizações.
O levantamento faz parte da dissertação de mestrado de Juliana Cristina Torres Venson, submetida ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Unila, sob a orientação da professora Silvia Lilian Ferro. A pesquisa utilizou dados provenientes das três Varas do TRABALHO de Foz do Iguaçu.
Durante o período em questão, as varas registraram 21.449 novos processos. O Tribunal Regional do TRABALHO da 9ª Região inicialmente disponibilizou uma lista com 222 ações que poderiam envolver estrangeiros como autores. Após uma análise detalhada das petições, documentos e sentenças, a pesquisadora identificou 154 processos movidos por trabalhadores estrangeiros, dos quais 42 estavam relacionados ao TRABALHO doméstico. Dentre esses, 41 foram ajuizados por mulheres paraguaias e um por um homem chileno atuando como caseiro.
Considerando apenas as ações das mulheres paraguaias, 34 tiveram resultados positivos. Duas foram julgadas improcedentes por falta de provas suficientes para comprovar a relação de emprego, enquanto quatro processos foram encerrados sem análise dos pedidos, e um terminou com desistência. Nos quatro processos finalizados, faltavam informações essenciais sobre os empregadores, como nome completo, CPF ou endereço, o que impediu a Justiça de localizá-los e notificá-los.
A pesquisa também destaca a informalidade que permeia a vida dessas trabalhadoras. Muitas atuam em residências sem que os empregadores forneçam informações básicas para a identificação. Essa situação é descrita como uma tripla invisibilidade: a primeira diz respeito ao TRABALHO realizado fora da fiscalização; a segunda está relacionada à condição de estrangeira e à falta de conhecimento sobre os direitos; e a terceira é consequência da proximidade da fronteira, que facilita relações informais não registradas nos sistemas brasileiros ou paraguaios.





