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Nova regulamentação permite desconto de até 35% das verbas rescisórias no e-consignado

Com a nova regra, trabalhadores desligados podem ter até 35% das verbas rescisórias descontadas para quitar dívidas do e-consignado, ampliando o cálculo das verbas que podem ser...

A partir de junho de 2026, uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego permite que trabalhadores que contratarem o e-consignado tenham até 35% das verbas rescisórias descontadas para o pagamento de dívidas. Essa mudança afeta diretamente aqueles que são desligados de suas funções, uma vez que agora inclui no cálculo verbas como férias vencidas e proporcionais, adicional de um terço e aviso prévio indenizado.

A Portaria nº 1.115, que estabelece essas novas regras, foi publicada em junho e a operação do desconto passou a ser efetiva em 23 de julho. O e-consignado, oficialmente denominado Crédito do Trabalhador, possibilita que funcionários com carteira assinada solicitem empréstimos por meio da Carteira de Trabalho Digital ou por canais das instituições financeiras, com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento.

De acordo com Marcio José Teixeira Costa, consultor trabalhista da De Paula Contadores, a nova norma não exige que a contratação tenha a participação do empregador, que apenas realiza a gestão dos descontos. A margem consignável é automaticamente calculada e pode consumir até 35% da remuneração do trabalhador.

Antes da atualização das regras, o desconto das verbas rescisórias se limitava à parcela correspondente ao mês em que ocorria a rescisão. Com a nova regulamentação, o desconto poderá incluir uma gama maior de verbas a serem pagas no encerramento do contrato de trabalho. Contudo, isso não quer dizer que a totalidade da rescisão será retida; o desconto deve sempre respeitar o percentual de 35% e não pode ultrapassar o saldo devedor do empréstimo.

O consultor explica que, para que o desconto aconteça, a instituição financeira deve fornecer informações atualizadas sobre a dívida e o percentual da rescisão que será oferecido como garantia. Caso esses dados não estejam disponíveis na data do desligamento, a empresa não deve reter nenhum valor.

Essa nova norma também aumenta a responsabilidade das áreas de recursos humanos nas empresas, que agora precisam consultar os contratos no Portal Emprega Brasil, calcular corretamente os descontos e registrar todas as operações no eSocial, além de garantir o recolhimento do valor pela guia do FGTS Digital.

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