Os índices de bullying e cyberbullying entre crianças e adolescentes no Brasil apresentam um crescimento alarmante. Em 2025, foram contabilizados 5.226 casos de bullying e 677 de cyberbullying, um aumento de 67,3% em relação a 2024, quando os números foram de 4.549 e 452, respectivamente.
A tipificação formal desses crimes no Código Penal brasileiro, com a Lei 14.811/2024, que define a "intimidação sistemática" e a "intimidação sistemática virtual", pode ter contribuído para o aumento dos registros. Essa mudança legal parece ter incentivado tanto as famílias quanto as escolas a denunciarem mais frequentemente esses comportamentos.
Benjamim Horta, fundador do Programa Escola Sem Bullying, que atua desde 2012 na prevenção e combate ao bullying, ressalta a importância de não atribuir o crescimento apenas ao aumento da violência entre os estudantes. Ele destaca que a aprovação da lei teve um impacto significativo na conscientização e na disposição para relatar esses casos.
Embora o ambiente escolar seja o mais afetado, o bullying não se limita a ele. A definição legal abrange também situações que podem ocorrer em diferentes contextos, o que inclui interações mediadas pelo ambiente digital. Isso aponta para um cenário em que as relações entre jovens estão cada vez mais conectadas às tecnologias.
Especialistas alertam que o combate ao bullying requer políticas públicas permanentes que integrem educação, saúde, assistência social, Segurança Pública e sistema de Justiça. É fundamental aumentar a presença de profissionais como psicólogos e assistentes sociais nas instituições de ensino, além de monitorar indicadores de violência escolar e financiar programas de prevenção.
Horta enfatiza que o punitivismo isolado não é suficiente para promover mudanças. É necessário encontrar um equilíbrio entre punição e restauração, promovendo ações que verdadeiramente impactem a realidade dos jovens. O desafio permanece, e a sociedade deve se mobilizar para enfrentar essa questão com seriedade e responsabilidade.





