O motorista David André Martens não enfrentará julgamento pelo Tribunal do Júri a respeito do acidente que vitimou um pai e seu filho em Foz do Iguaçu. A DECISÃO foi proferida na quinta-feira, 20 de agosto de 2026, pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Os desembargadores acataram um recurso da defesa, que contestou a acusação de homicídio com dolo eventual, caracterizada quando uma pessoa não tem a intenção direta de matar, mas assume o risco de causar a morte. Com a nova DECISÃO, o caso será tratado como homicídio culposo no trânsito, em que não há intenção de matar, e Martens será julgado por um juiz da Justiça comum, ao invés de ser submetido a um júri popular.
É importante ressaltar que essa DECISÃO não implica na absolvição do motorista, uma vez que o processo seguirá, e o juiz ainda terá que avaliar as provas para determinar se ele será condenado ou considerado inocente.
O julgamento começou na quinta-feira anterior, 13 de agosto de 2026. O relator da matéria, desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, havia votado pela manutenção do caso no Tribunal do Júri, argumentando que os jurados deveriam avaliar se Martens realmente assumiu o risco de matar. Contudo, a votação foi suspensa após o desembargador Claudio Camargo dos Santos solicitar mais tempo para a análise do processo. Na sessão de 20 de agosto, ele apresentou um voto divergente, concordando com a defesa ao reclassificar as mortes como crime de trânsito.
A defesa de Martens argumentou que não havia evidências suficientes que comprovassem que ele assumiu o risco de matar, sustentando que as mortes ocorreram em um acidente. Por outro lado, o Ministério Público do Paraná defendia que o caso deveria ser analisado pelo Tribunal do Júri, alegando que havia indícios de consumo de bebidas alcoólicas antes do acidente, além de velocidade excessiva e avanço de sinal vermelho. Para a acusação, essas circunstâncias poderiam demonstrar que o motorista assumiu o risco de causar um acidente fatal, mas esse entendimento não prevaleceu na DECISÃO do TJPR.
As vítimas do acidente foram Gilberto de Almeida, de 59 anos, e seu filho, Alexsandro Leal. Após o ocorrido, Martens deixou o local e se apresentou à Polícia Civil dois dias depois, acompanhado de um advogado. Em dezembro de 2025, a Justiça de Foz do Iguaçu havia determinado que ele seria julgado pelo Tribunal do Júri por dois homicídios qualificados, mas a defesa recorreu e conseguiu reverter essa DECISÃO no TJPR.





