A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que exige que as empresas do setor de construção civil forneçam café da manhã e almoço aos trabalhadores que atuam em canteiros de obras. Essa exigência se aplica independentemente do tipo de contrato de trabalho estabelecido entre as partes.
Conforme a proposta, o fornecimento das refeições pode ser realizado diretamente pela empresa ou através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A versão aprovada é um substitutivo elaborado pela relatora Ana Pimentel, deputada do PT de Minas Gerais, que fez ajustes na redação do Projeto de Lei 2134/03, originalmente apresentado pelo deputado Vicentinho Júnior, do PSDB de Tocantins, para garantir maior clareza na aplicação das novas regras.
Ana Pimentel destacou que a obrigatoriedade de oferecer café da manhã e almoço pode contribuir significativamente para a saúde, segurança e produtividade dos trabalhadores. Além disso, ela enfatizou que essa medida pode ajudar a diminuir os acidentes de trabalho que muitas vezes ocorrem devido à fadiga e a uma nutrição inadequada.
O substitutivo modifica a Lei 6.321/76, que regula o Programa de Alimentação do Trabalhador, e estabelece que a nova obrigação será aplicada quando prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda por meio de legislação específica. Essa mudança é importante para assegurar que os trabalhadores recebam a alimentação de que necessitam durante o expediente.
Outro ponto relevante é que a nova regra se aplicará apenas aos fatos geradores que ocorrerem após a promulgação da futura lei. Dessa forma, não haverá autorização para a revisão, alteração ou renegociação de contratos privados ou administrativos que já estejam em vigor.
O projeto ainda precisa passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara e, posteriormente, no Senado. A aprovação final é um passo crucial para garantir melhores condições de trabalho para os profissionais da construção civil.





