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Lula sanciona lei que endurece penas para abuso infantil na internet

Lula sanciona lei que endurece penas para abuso infantil em ambiente virtual – Foto: Reprodução O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei 3.066/2025,...


Lula sanciona lei que endurece penas para abuso infantil em ambiente virtual –

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei 3.066/2025, que amplia o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital e em crimes praticados com o uso de inteligência artificial.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), endurece penas, amplia as hipóteses classificadas como crimes hediondos e cria instrumentos para a investigação policial de abusos cometidos pela internet. As informações são do Congresso em Foco

O texto também cria uma punição específica para a simulação de abuso sexual por inteligência artificial. A pena prevista para quem produzir imagens ou conteúdos realistas com rosto, corpo ou voz de crianças e adolescentes varia de três a cinco anos de reclusão, além de multa, conforme a conduta.

No caso da disseminação de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes, a lei eleva a pena de três a seis anos para cinco a oito anos.

O texto também endurece as consequências para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem, registro, venda, exposição, distribuição, aquisição e armazenamento desse tipo de material, conforme o enquadramento de cada conduta.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta aguardava sanção desde o último dia 17, o que fazia desta quinta-feira o último dia do prazo constitucional.

A nova legislação amplia o conceito de violência sexual contra crianças e adolescentes para alcançar práticas que não dependem de contato físico, incluindo a produção e a manipulação de imagens, vídeos, vozes e outras representações digitais.

Entre as medidas previstas estão o aumento das penas para diferentes crimes sexuais, a classificação de novas condutas como hediondas, a possibilidade de infiltração de agentes policiais em ambientes virtuais e a obtenção emergencial de dados em situações de transmissão ao vivo ou de risco iminente para a vítima.



Fonte:A Rede PG

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