O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (5), as sessões presenciais em seu plenário, após o recesso do Judiciário. Estão na pauta de julgamento temas importantes, como a ampliação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência que ocorrem fora do contexto doméstico, além da questão da descriminalização dos jogos de azar.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, tem sido um marco no combate à violência doméstica contra mulheres, promovendo avanços significativos como a introdução de medidas protetivas, a ampliação do conceito de violência e a inclusão de casais homoafetivos e mulheres trans na legislação.
Neste julgamento, o STF analisará o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha em situações de violência que não ocorrem no ambiente doméstico. O caso foi relatado pelo ministro Edson Fachin e chegou à Corte após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou a proteção a uma mulher ameaçada em um ambiente comunitário.
Na visão do tribunal mineiro, a aplicação da Lei Maria da Penha requer um “vínculo íntimo entre vítima e agressor” para a concessão das medidas protetivas. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, alegando que essa limitação ignora compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que foi firmada em 1994 e visa erradicar a violência contra a mulher em todas as suas formas.
Além disso, o STF também irá deliberar sobre a validade da regra que proíbe a exploração de jogos de azar no Brasil, como bingos e cassinos, considerando-os contravenções penais. Sob relatoria do ministro Luiz Fux, a questão ganhou repercussão geral em 2016, e o plenário avaliará se a pena de três meses a um ano de prisão para a exploração desses jogos é compatível com a Constituição.
A aceitação da tese de descriminalização poderá permitir o funcionamento e a exploração de casas de jogos, desde que reguladas pelo governo federal. Essa decisão poderá ter um impacto significativo na legislação sobre jogos de azar no país.







