O PL poderá recorrer novamente ao TSE caso considere que a determinação não foi cumprida integralmente, questionando a permanência de publicações que julgar irregulares. Essa decisão do TSE é fundamentada na Lei das Eleições, a qual proíbe a realização de publicidade institucional por agentes públicos nos três meses que antecedem as eleições, visando evitar o uso da máquina pública para influenciar o processo eleitoral.







