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Nova legislação permite uso de spray de pimenta por mulheres para Defesa Pessoal

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta. O objetivo é garantir...

A partir desta sexta-feira (24), mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar spray de pimenta para Defesa Pessoal em todo o Brasil. A nova lei, que foi aprovada pelo Congresso em junho e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na véspera, visa oferecer uma alternativa às mulheres em situações de risco à integridade física ou sexual.

A legislação autoriza a comercialização, a aquisição e a posse do spray, que deverá ser utilizado para repelir agressores em momentos de ameaça. As especificações técnicas, como a capacidade dos recipientes e a concentração das substâncias, ainda serão definidas em regulamentação futura do Poder Executivo.

Para a compra do spray de pimenta, as mulheres devem comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência fixa. Além disso, é necessário declarar que não possuem condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. O trecho do projeto que permitia a venda do produto para mulheres entre 16 e 18 anos com autorização de responsáveis foi vetado.

Os estabelecimentos autorizados a vender o spray terão que manter registros das transações por cinco anos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). TAMBÉM deverão fornecer orientações sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações das compradoras em um banco de dados que será criado pelo governo federal.

A norma estipula que o spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. Além disso, o uso do produto será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa. A legislação proíbe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão destinados exclusivamente às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Outra medida prevista na nova lei é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este programa terá como diretrizes a orientação sobre limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação a ser definida pelo governo.

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