Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão um prazo adicional de seis meses para se adequar às novas exigências da reforma tributária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, por meio de um decreto publicado na última terça-feira (21), que a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) foi adiada para 1º de janeiro de 2027.
Além disso, o decreto TAMBÉM estende o prazo para a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um novo tributo que entrará em vigor em 2024. Essa medida visa proporcionar mais tempo para que contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptem às mudanças.
Esse adiamento já havia sido anunciado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) no final de junho, mas agora foi oficializado com a publicação do decreto no Diário Oficial da União. Assim, os mecanismos atuais de identificação fiscal utilizados por pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS permanecerão válidos até 31 de dezembro de 2026.
De acordo com a Receita Federal, o adiamento permitirá a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado para inscrição no CNPJ, além de proporcionar um tempo maior para a adaptação tecnológica ao novo modelo tributário. A proposta é criar um processo similar ao que já é utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), com um cadastro mais simples, digital e que se integre aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O novo sistema está previsto para ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade da inscrição no CNPJ. Essa exigência faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que introduz a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
A reforma TAMBÉM introduz a figura do nanoempreendedor, que se destina a trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite de receita do MEI. Esses profissionais estão dispensados da condição de contribuintes da CBS e do IBS, não necessitando de inscrição no CNPJ para fins tributários.







