O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (15 de julho de 2026), um projeto de lei que torna crime a divulgação e o registro não autorizados de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres. A proposta, conhecida como PL 1.242/2026, é de autoria da deputada federal Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, e recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí.
Com as alterações realizadas no Senado, a matéria agora retornará à Câmara dos Deputados, onde foi inicialmente proposta, para uma nova análise. A intenção do projeto é modificar o Código Civil, ampliando a proteção da honra e da imagem das vítimas, além de alterar o Código Penal para tipificar como crime a divulgação desse tipo de material sem justa causa.
O texto aprovado no Senado prevê algumas exceções para a divulgação de imagens, que podem ocorrer quando houver consentimento da vítima, para atender a um interesse público devidamente justificado ou quando a divulgação for necessária para a Justiça. Essas condições buscam equilibrar a proteção da privacidade das vítimas com a necessidade de informações relevantes para a sociedade.
Outra mudança significativa feita na versão aprovada foi a redução da pena prevista. O projeto original, que previa uma reclusão de um a três anos e multa, teve sua pena alterada para detenção de seis meses a dois anos, além de multa, conforme sugerido pelo parecer de Marcelo Castro.
A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados e, caso aprovada, terá um impacto significativo na forma como imagens de vítimas de crimes e acidentes são tratadas, buscando proteger a dignidade das pessoas envolvidas em situações trágicas.







