A nova legislação também prevê que a pena será aumentada em um terço se a venda ou exposição de material de violência sexual ocorrer através da internet ou redes sociais. Além disso, a punição para quem oferece, troca ou distribui esse tipo de material passará de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
O PL também visa aumentar a punição para quem adquire, possui ou armazena conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes, com as penas passando de 1 a 4 anos para um intervalo mais severo. Adicionalmente, se a violência for praticada por alguém que tem um relacionamento de autoridade ou confiança com a vítima, a pena poderá aumentar de um terço a dois terços.
Além das medidas punitivas, o projeto inclui disposições para a proteção das vítimas, garantindo que crianças e adolescentes que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência sexual terão acesso a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.







