A recente reforma tributária brasileira introduziu um modelo que enfatiza a não cumulatividade ampla, alterando a percepção dos agentes econômicos sobre a tributação na cadeia produtiva. Nesse novo cenário, a equação que o mercado passa a considerar é a combinação de custo de produção, margem de resultado, aproveitamento de créditos e eficiência operacional. Dessa forma, a competitividade se torna dependente da capacidade de otimizar a produção, controlar custos e estruturar adequadamente a cadeia tributária.
Diante dessas mudanças, surge uma questão importante para os produtores rurais que têm faturamento abaixo do limite: deve-se optar por ser contribuinte do IBS e da CBS? A Lei Complementar nº 214/2025 determina que produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tenham receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões ao ano não serão considerados contribuintes desses tributos. Este limite será ajustado anualmente com base no IPCA. O mesmo vale para produtores rurais integrados, independentemente da receita.
Entretanto, a decisão de ficar fora do regime regular pode não ser a mais vantajosa em todos os casos. A legislação permite que o produtor rural escolha se tornar contribuinte do IBS e da CBS, mesmo que seu faturamento esteja abaixo do limite. Essa opção é especialmente relevante para aqueles que investem significativamente em insumos, máquinas e serviços tributados, ou que vendem sua produção para empresas que valorizam o aproveitamento de créditos.
Os produtores rurais que optarem por não serem contribuintes poderão ter uma estrutura operacional simplificada, mas o imposto pago na aquisição de insumos se torna um custo de produção, resultando em um menor aproveitamento de créditos para seus compradores. Isso pode afetar diretamente a competitividade do produtor, uma vez que altera o preço final do produto.
É importante que o produtor rural compreenda sua posição na cadeia produtiva, que inclui a análise de seus fornecedores e compradores, além da forma como os créditos tributários influenciam a formação dos preços e os resultados do negócio. A escolha entre ser ou não contribuinte deve ser feita com atenção às particularidades de cada operação e suas implicações financeiras.
Bruna Etiane Costa, advogada e supervisora da carteira de direito tributário da LPADV Advogados Associados, destaca que essa decisão deve ser cuidadosamente considerada, levando em conta as especificidades de cada produtor e as dinâmicas do mercado.







