Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação. O entendimento reforça o reconhecimento da condição como deficiência visual para fins de acesso a benefícios tributários.
A medida foi consolidada após a Segunda Turma da Corte rejeitar um recurso que questionava a concessão da isenção a um motorista com visão monocular. Com isso, o colegiado manteve o posicionamento favorável ao acesso do grupo aos mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência.
Durante o julgamento, os ministros destacaram que a Lei nº 14.126, de 2021, reconheceu formalmente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Segundo o tribunal, impedir a concessão do benefício nesses casos contraria a legislação vigente e os princípios constitucionais relacionados à inclusão e à igualdade de tratamento.
A legislação brasileira já prevê incentivos fiscais destinados a pessoas com deficiência física, intelectual severa ou profunda, visual, além de indivíduos com síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que sejam preenchidos os critérios exigidos pelos órgãos competentes.
Os descontos podem envolver diferentes tributos, como ICMS, IPI e IPVA, conforme as regras estabelecidas pelas esferas federal e estadual. Para a obtenção das isenções, é necessária a apresentação de laudos médicos, documentos pessoais e demais comprovantes exigidos durante o processo administrativo.
Relator do caso, o ministro Francisco Falcão ressaltou que a interpretação das normas deve considerar a finalidade social dos benefícios concedidos às pessoas com deficiência. Para o magistrado, a locomoção representa um elemento relevante para assegurar autonomia, participação social e exercício da cidadania.
O STJ também entendeu que reconhecer a visão monocular como deficiência em determinadas situações e afastar esse entendimento em políticas voltadas à mobilidade resultaria em incoerência jurídica. Dessa forma, a decisão amplia a segurança legal para pessoas que buscam acesso aos incentivos relacionados à compra de automóveis.
Embora o julgamento tenha ocorrido em um processo específico, especialistas apontam que o posicionamento da Corte pode servir de referência para casos semelhantes em diferentes regiões do país. A tendência é de fortalecimento do reconhecimento dos direitos das pessoas com visão monocular em demandas envolvendo benefícios previstos na legislação brasileira.
Leia outras matérias do Jornal Paraná e do parceiro Blog do Tupan
Rafael Greca antecipou o pedido de Natal
A máquina largou Sandro Alex ao Deus dará?
Mauro Moraes é um dos pontas de lança de Sergio Moro
Mabel Canto pode ter upgrade político
Flavio Arns pode ser opção para atrair PSB
Fernanda Richa vai botar o bloco na rua em 2026?
Quais são as religiões com mais seguidores no mundo?
Consumo de álcool pode causar dez tipos de câncer diferentes
Chineses querem tirar água da Lua
Mulher é morta com duas facadas no pescoço
Filho dá um pau no pai e tenta tirar a vida dele
Festa do Pinhão acontece no final de semana em Piraquara
Exercícios que vão te deixar com o core em dia
Chuva chega a Curitiba e o Paraná com ventos de 60kmph
Horóscopo de nove de junho de 2026
Fonte:Paraná Jornal







