A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que traz importantes alterações na legislação referente à prestação de contas dos partidos políticos. A proposta, que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas a R$ 30 mil, também impede a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por quaisquer motivos. Além disso, permite que candidatos enviem mensagens automatizadas de propaganda eleitoral para números de telefone previamente cadastrados.
O Projeto de Lei 4822/25, de autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA), foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). Após a aprovação na Câmara, o texto seguirá para análise do Senado. Entre as principais inovações, destaca-se a possibilidade de partidos e candidatos registrarem um número de telefone celular oficial junto à Justiça Eleitoral, destinado ao envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária.
Para garantir a privacidade dos eleitores, os provedores de serviços de mensageria instantânea deverão oferecer mecanismos que permitam aos usuários optarem pelo descadastramento das mensagens recebidas. As mensagens enviadas para pessoas previamente cadastradas não serão consideradas disparo em massa, mesmo que enviadas por meio de sistemas automatizados ou bots.
Outra mudança relevante diz respeito à questão da penhora de recursos. Conforme o texto, juízes que decidirem por ações de penhora ou bloqueio dos fundos partidários em decorrência de dívidas de fornecedores não poderão realizar essa medida. A proibição é válida para ações trabalhistas ou penais, exceto em casos onde seja comprovado o uso de recursos em finalidades não permitidas pela Justiça Eleitoral.
Caso um juiz ordene a penhora ou bloqueio indevido, ele poderá ser enquadrado no crime de abuso de autoridade. Além disso, atos realizados por órgãos estaduais, distritais, municipais ou zonais não acarretarão punições ao diretório nacional do respectivo partido. Essas alterações têm como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021.
As mudanças propostas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) entrarão em vigor imediatamente, incluindo situações de processos em andamento que ainda não tenham transitado em julgado.







