No entanto, o procurador-geral considerou que as informações oferecidas não eram suficientemente robustas para justificar a delação. A decisão foi tomada na quarta-feira, 6, ao finalizar as tratativas. Paulo Sérgio enfatizou que a legislação exige que o colaborador apresente uma narrativa completa dos fatos ilícitos em que participou, delineando toda a estrutura do esquema criminoso e apresentando provas que corroborem suas alegações.
O Ministério Público também ressaltou que uma colaboração que contenha lacunas ou que não traga relevância prática não pode ser aceita, pois isso poderia resultar em omissão de informações e proteção de indivíduos envolvidos com o crime organizado. O procurador destacou que a colaboração premiada não deve servir como um meio para proteger bens adquiridos de forma ilícita ou como um salvo-conduto para declarações parciais.
"Os elementos apresentados eram insuficientes em termos de densidade probatória e não demonstravam efetividade para desarticular completamente a organização criminosa. Diante disso, o Ministério Público não pode aprovar um acordo que contraria o interesse público", finalizou Paulo Sérgio. A defesa dos empresários não se manifestou sobre a decisão do procurador-geral de Justiça.






