O ministro Edson Fachin, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso interposto pela Prefeitura de Foz do Iguaçu, confirmando a nulidade do decreto que determinou a caducidade do transporte coletivo. A decisão, proferida em março de 2022 pelo ex-prefeito Chico Brasileiro, resultou no término da prestação de serviços do Consórcio Sorriso.
A confirmação da nulidade pelo STF alinha-se com as determinações de tribunais inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Fachin fundamentou sua decisão com argumentos já utilizados anteriormente, afirmando que o recurso exigiria uma reanálise das provas e da legislação infraconstitucional, o que não é permitido no âmbito do STF.
Em sua manifestação, o presidente do STF destacou que para acolher o recurso da prefeitura seria necessário um reexame do conjunto probatório e da legislação pertinente, o que é inviável segundo as Súmulas 279, 280 e 454 da Corte.
A polêmica envolvendo a gestão de Chico Brasileiro e o Consórcio Sorriso remonta a 2021, quando a prefeitura alegou uma redução significativa na frota de ônibus, de 158 para 104 veículos, o que configuraria um descumprimento contratual grave. Com base nesse argumento, a administração municipal extinguiu o contrato vigente.
O Consórcio Sorriso contestou judicialmente a decisão, argumentando que a prefeitura não concedeu um prazo prévio para que as falhas apontadas fossem corrigidas antes da imposição da penalidade máxima. O Judiciário considerou também que a alegação da diminuição da frota apresentava contradições, uma vez que a nova empresa contratada para operar emergencialmente iniciou suas atividades com apenas 66 ônibus.
A decisão do STF resultou na majoração dos honorários advocatícios em 10% a serem pagos pelo município, encerrando assim a tramitação do processo na Corte Suprema. Agora, a disputa se volta para o valor e o prazo da indenização que será de responsabilidade dos cidadãos.






