Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados propõe a proibição em todo o Brasil da fabricação, importação, comercialização e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo cigarros eletrônicos e vapes. A iniciativa, de autoria do deputado Fábio Teruel (MDB-SP), também visa responsabilizar plataformas digitais que não removerem conteúdos ilegais relacionados à venda desses produtos. O projeto de lei 2005/2026 foi apresentado no dia 27 de abril e busca alterar legislações existentes para fortalecer o controle sobre esses dispositivos, priorizando a proteção da saúde pública, especialmente de crianças e adolescentes.
O projeto inclui modificações na Lei 9.294/1996, que regula as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, para abranger os dispositivos eletrônicos sob as mesmas normas, como a proibição de uso em ambientes fechados. Além disso, propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, vedando o acesso de menores a esses produtos e proibindo publicidade direcionada a esse público, incluindo nas redes sociais e por meio de influenciadores. A proposta também introduz novos dispositivos legais para responsabilizar plataformas digitais e reforçar a fiscalização do comércio ilegal.
Com a nova legislação, os dispositivos eletrônicos para fumar passarão a ser considerados em igualdade com os produtos tradicionais, estendendo a eles as regras já aplicadas ao cigarro convencional, como a proibição em espaços coletivos fechados. A proposta estabelece a proibição de toda a cadeia produtiva desses produtos no território nacional, abrangendo desde a fabricação até o transporte, além de reforçar a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar e monitorar a questão.
Um dos focos do projeto é a proteção de crianças e adolescentes, incluindo os dispositivos eletrônicos entre os produtos cujo acesso por menores é vedado. A proposta também prevê que empresas de comércio eletrônico, redes sociais e aplicativos de mensagens poderão ser responsabilizadas solidariamente por danos caso não removam conteúdos ilegais relacionados aos dispositivos em até 24 horas após notificação.
Na justificativa do projeto, o autor destaca a crescente popularidade desses dispositivos no Brasil, especialmente entre jovens, impulsionada por estratégias de marketing e pela oferta de produtos com sabores atrativos. Apesar da proibição da comercialização pela Anvisa, os produtos continuam amplamente disponíveis, especialmente em canais digitais, o que sugere a existência de um mercado ilegal estruturado.
Além da responsabilização das plataformas, o projeto prevê a integração entre órgãos públicos para coibir o comércio irregular, a inutilização de produtos apreendidos e a realização de campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos do uso desses dispositivos.







