Pão Francês Liberado Atrás das Grades: Rio Flexibiliza Regras para Encomendas em Presídios

O sistema prisional do Rio de Janeiro passou por uma significativa revisão em suas normas, permitindo uma gama maior de produtos que podem ser entregues aos detentos. A medida, que já está em vigor, visa otimizar o acesso a itens essenciais e de conforto, impactando diretamente o cotidiano da população carcerária.

Uma das mudanças mais notáveis é a liberação do pão francês, antes proibido, com um limite de seis unidades por interno. Essa alteração, detalhada na Resolução 1.091 da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), abrange o sistema de *e-commerce* conhecido como “cestas de custódia”, através do qual familiares e advogados podem realizar as compras.

A resolução estende a permissão de uso do sistema aos advogados, desde que devidamente cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa inclusão visa facilitar o acesso dos profissionais aos seus clientes, agilizando o envio de itens permitidos e contribuindo para a assistência jurídica no ambiente carcerário.

Os produtos autorizados passam por rigorosos processos de inspeção, incluindo *scanners*, conferência de notas fiscais e checagem na custódia, antes de serem entregues aos detentos. Essa medida garante a segurança do processo, impedindo a entrada de itens não permitidos, como pães com grãos e açúcar mascavo, que permanecem proibidos.

A iniciativa, implementada em 2023 após a extinção de cantinas privadas, busca garantir a transparência e a regularidade no fornecimento de produtos aos detentos. O modelo atual, que opera exclusivamente com fornecedores contratados por licitação, visa evitar os problemas de superfaturamento e prejuízos ao erário que marcaram o sistema anterior.

A lista de produtos liberados é extensa e diversificada, incluindo alimentos industrializados, artigos de higiene pessoal, itens de limpeza, vestuário, objetos de uso diário e materiais específicos para a Unidade Materno-Infantil (UMI). Uma regra importante é que o valor total das compras não pode ultrapassar dois salários mínimos por semana, independentemente do número de visitantes cadastrados.

Entre os alimentos permitidos, destacam-se lasanha congelada, frango empanado, macarrão instantâneo e uma variedade de biscoitos e bebidas. Itens de higiene pessoal, como sabonete líquido, shampoo, condicionador e produtos para cuidados com o cabelo, também estão liberados. A lista completa pode ser consultada no Diário Oficial do Rio de Janeiro.

Fonte: http://revistaoeste.com

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