O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), optou por manter a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). Em seu voto, apresentado durante uma sessão de referendo, Gilmar destacou a existência de indícios que apontam para a recepção de vantagens indevidas por parte de Costa em troca de favorecimento ao Banco Master.
A votação, iniciada na semana anterior, contou com a concordância unânime da Segunda Turma do STF, que decidiu pela manutenção da prisão preventiva de Paulo Henrique Costa com quatro votos a favor e nenhum contra. Gilmar Mendes fundamentou sua decisão ao mencionar que há evidências de que o ex-dirigente do BRB teria recebido imóveis de alto valor, em um contexto que envolve a aquisição de carteiras de crédito da instituição financeira privada.
O ministro argumentou que a liberdade de Paulo Henrique Costa poderia comprometer a instrução do processo, justificando assim a necessidade da medida cautelar. As informações sobre o caso foram amplamente divulgadas.
Por outro lado, Gilmar Mendes apresentou uma divergência ao avaliar a situação do advogado Daniel Lopes Monteiro, que também é investigado. O ministro reconheceu que existem indícios de envolvimento de Monteiro nos atos em apuração, mas afirmou que não há elementos suficientes para equiparar sua conduta à de outros investigados envolvidos de maneira mais central no caso.
Gilmar Mendes enfatizou a importância de distinguir a atuação profissional do advogado de possíveis excessos com relevância penal, considerando que algumas das condutas atribuídas a Monteiro podem estar relacionadas ao exercício legítimo de sua profissão. Para ele, essa situação demanda uma análise mais detalhada antes da implementação de medidas mais severas.
Com base nesse raciocínio, o ministro sugeriu que a prisão preventiva de Daniel Lopes Monteiro fosse convertida em prisão domiciliar, acompanhada por medidas cautelares, como a utilização de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com outros investigados e restrições ao exercício de sua profissão em casos relacionados à investigação.







