Na última segunda-feira, 16, 24 deputados protocolaram na Justiça Federal em Brasília uma ação popular com pedido de liminar. O objetivo é a suspensão da cobrança indevida de pedágio em pórticos eletrônicos nas rodovias do Lote 6, que abrange 662 km entre as regiões oeste e sudoeste do Paraná, incluindo trechos da BR-277 e BR-163.
O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) destacou que a ação é necessária devido à cobrança de tarifa integral sem os estudos prévios exigidos pelo contrato da concessionária. Ele mencionou que até o momento, as liminares solicitadas em relação ao Lote 4 foram negadas, mas argumentou que a situação atual, com três praças de pedágio eletrônico no sudoeste, justifica a nova demanda judicial.
A ação é considerada urgente, pois os deputados alegam risco de lesão ao patrimônio público com a cobrança indevida. Eles afirmam que a autorização para a substituição de praças físicas por pórticos eletrônicos compromete o reequilíbrio econômico-financeiro e gera lesão à moralidade administrativa, uma vez que ignora as condições estabelecidas no contrato.
Além disso, os parlamentares apontam que a cobrança integral afeta diretamente a coletividade de usuários das rodovias, configurando lesão difusa. O deputado Romanelli ressaltou que a responsabilidade pela implementação do pedágio eletrônico recai sobre o governo federal e o Ministério dos Transportes.






