A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem por estuprar uma menina de 12 anos. Os desembargadores também confirmaram a condenação da mãe da vítima por omissão, mas determinaram a expedição de alvará de soltura.
O homem recebeu a condenação pelo crime de estupro contra a criança. A mãe foi responsabilizada por não impedir os abusos sexuais contra a filha menor de idade.
A decisão anterior havia absolveu o homem, considerando que os dois tinham um vínculo afetivo. No entanto, o relator anulou essa decisão e manteve a condenação do homem. O Ministério Público havia solicitado nova análise do tribunal.
O caso gerou grande repercussão e levou ao afastamento do relator do Conselho Nacional de Justiça, que recebeu denúncias sobre possíveis abusos sexuais cometidos em outras comarcas da Justiça.






