A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penas para lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte contra mulheres por razões de sexo feminino. A proposta, de autoria da deputada licenciada Nely Aquino, será enviada ao Senado após aprovação com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer.
O texto aprovado classifica algumas situações de lesão como crime hediondo, visando um combate mais efetivo à violência contra a mulher. A relatora destacou a importância da criação desse tipo penal específico, enfatizando que a violência contra a mulher não será tolerada e que a medida não cria privilégios, mas sim uma proteção mais eficaz.
Atualmente, o Código Penal considera a lesão corporal contra mulheres como um agravante, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Com o novo projeto, as penas para lesões graves aumentam de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos, e para lesões gravíssimas, de 2 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Além disso, a pena para lesão seguida de morte por razões de sexo feminino passará a ser de 5 a 14 anos. O projeto também inclui novas situações que podem aumentar a pena de 1/3 a 2/3, como casos de violência praticada por milícias ou em descumprimento de medidas protetivas.






