O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Instrução Normativa IAT nº 07/2026, que visa coibir o parcelamento ilegal em áreas rurais no Paraná. A normativa determina que o desmembramento e/ou parcelamento de imóveis deve respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) rural de dois hectares, destinada à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
A instrução também estabelece que, mesmo nas situações em que a subdivisão é permitida, é necessária a Anuência Prévia do órgão ambiental para a execução do processo. O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes, destaca que essa medida é fundamental para combater a formação de núcleos residenciais em áreas rurais, que podem causar impacto ambiental negativo.
Durante a pandemia, houve um aumento na migração de pessoas do meio urbano para o interior, resultando em especulação imobiliária e subdivisão irregular de imóveis rurais. A nova instrução busca evitar que esses procedimentos sejam realizados ilegalmente, restabelecendo a obrigatoriedade da Anuência Prévia para melhor fiscalização.
Imóveis que forem parcelados de forma irregular estarão sujeitos a sanções, incluindo multa e embargo da área afetada. Além disso, denúncias são encorajadas para minimizar crimes ambientais, sendo possível registrá-las através do Disque-Denúncia 181 ou junto ao IAT, para que as equipes possam apurar os fatos com eficiência.






