⏳ Carregando previsão...
TOPO DENTRO DA NOTICIA
TOPO DENTRO DA NOTICIA

Ministério do Trabalho prorroga por 90 dias regras para trabalho no comércio em feriados

A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera regras para trabalho em feriados, foi adiada por mais 90 dias pelo Ministério do Trabalho e Emprego....
Portaria de 2021 exige acordo em convenção coletiva para autorizar o trabalho em

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que altera as normas para o trabalho em feriados no comércio. A nova data para o início das regras estava prevista para 1º de março, mas a prorrogação visa permitir que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas em dias de feriado.

A portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para que o trabalho em feriados seja autorizado, conforme as leis nº 10.101/2000 e nº 11.603/2007. Além disso, será criada uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. Essa comissão terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual, com reuniões programadas duas vezes por mês.

A medida foi vista pelo governo como um reforço ao compromisso com o diálogo e com o equilíbrio nas relações de trabalho. A Portaria nº 3.665 já havia sido postergada mais de cinco vezes desde sua publicação original em novembro de 2023, revogando uma norma de 2021 que permitia o funcionamento do comércio em feriados mediante acordos individuais entre empresas e empregados.

Pelas novas regras, empresas que desejarem abrir em feriados precisarão firmar acordos ou convenções coletivas com os sindicatos da categoria, respeitando a legislação municipal e adequando práticas internas. Essa exigência é apoiada por sindicatos de comerciários, mas é criticada por representantes do setor empresarial, que temem aumento de custos e impactos na operação, especialmente para pequenos comerciantes.

Sugeridos:

PUBLICIDADE

LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01
LATERAL 01