O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) utilizou o princípio jurídico do 'distinguishing' para absolver réus condenados por estupro de vulnerável em pelo menos 41 acórdãos entre 2022 e 2026. Essa prática permite ao juiz não aplicar um precedente quando identifica diferenças relevantes no caso. O uso do 'distinguishing' não é considerado irregular, mas gerou discussões sobre os limites da proteção a menores de 14 anos.
Recentemente, o TJ-MG decidiu pela liberação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. O relator do caso, desembargador Magid Neuf Láuar, voltou atrás na absolvição após um recurso do Ministério Público. No total, foram identificados 58 acórdãos que mencionam os termos 'estupro', 'vulnerável' e 'distinguishing' nos últimos quatro anos.
Dentre esses acórdãos, 17 não resultaram na inocência dos réus por questões processuais ou por não cumprimento dos requisitos legais. A legislação brasileira considera crime manter relações sexuais com menores de 14 anos, independentemente do consentimento, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O TJ-MG afirmou que a aplicação do 'distinguishing' é rara, destacando que os casos analisados possuem caráter excepcional em comparação ao número total de decisões publicadas ao longo dos anos. A jurisprudência indica que a busca por palavras-chave não garante o retorno de todos os julgados em que o recurso foi utilizado.






