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STF suspende privatização da Celepar em decisão liminar do ministro Flávio Dino

Processo de desestatização da empresa no Paraná foi paralisado provisoriamente por riscos à privacidade e segurança pública. Governo do Estado mantém planejamento e prevê leilão em março...

O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão liminar do processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão, adotada neste domingo, atende ação movida pelo PT e pelo PSOL que questiona aspectos constitucionais da medida.

Em seu despacho, Dino estabeleceu quatro exigências ao Governo do Paraná antes de reavaliar o tema. Entre elas estão o cumprimento da legislação federal sobre proteção de dados, inclusive da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Política Nacional de Segurança Pública, além da necessidade de manter controle estatal sobre bases de dados sensíveis e garantir competência fiscalizatória direta.

O Governo do Paraná afirmou que o processo segue todas as previsões legais e que a privatização visa impulsionar a modernização dos serviços públicos. A desestatização estava prevista para ser leiloada em 17 de março na B3, bolsa de valores em São Paulo.

A celebração do leilão, inicialmente programada no início de março, estava aberta a empresas brasileiras ou estrangeiras, em consórcio ou individualmente, além de instituições financeiras e fundos de investimento.

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