O ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão liminar do processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão, adotada neste domingo, atende ação movida pelo PT e pelo PSOL que questiona aspectos constitucionais da medida.
Em seu despacho, Dino estabeleceu quatro exigências ao Governo do Paraná antes de reavaliar o tema. Entre elas estão o cumprimento da legislação federal sobre proteção de dados, inclusive da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Política Nacional de Segurança Pública, além da necessidade de manter controle estatal sobre bases de dados sensíveis e garantir competência fiscalizatória direta.
O Governo do Paraná afirmou que o processo segue todas as previsões legais e que a privatização visa impulsionar a modernização dos serviços públicos. A desestatização estava prevista para ser leiloada em 17 de março na B3, bolsa de valores em São Paulo.
A celebração do leilão, inicialmente programada no início de março, estava aberta a empresas brasileiras ou estrangeiras, em consórcio ou individualmente, além de instituições financeiras e fundos de investimento.






