A regularização do título eleitoral é um pré-requisito essencial para a habilitação do cidadão ao exercício do sufrágio. O fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre meses antes do pleito, obedece a determinações legais que visam garantir a estabilidade e a segurança da logística eleitoral.
O prazo legal e as atribuições do cadastro eleitoral são estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 91 desta legislação estabelece que o cadastro eleitoral deve ser fechado 150 dias antes da data do pleito. Considerando que o primeiro turno das eleições ocorre tradicionalmente no primeiro domingo de outubro, o prazo final para regularização, transferência de domicílio e alistamento eleitoral (primeiro título) encerra-se invariavelmente no início de maio do ano eleitoral.
Para o ciclo de 2026, espera-se que a data limite seja fixada nos primeiros dias de maio. Após essa data, o cadastro é congelado para que a Justiça Eleitoral possa processar os dados, configurar as urnas eletrônicas e organizar as seções de votação. Durante esse período de fechamento, nenhuma alteração nos dados do eleitor é permitida, exceto em casos judiciais muito específicos.
As atribuições de regularização envolvem: quitacão de débitos (pagamento de multas por ausências injustificadas em pleitos anteriores); revisão de dados (correção de nome, estado civil ou endereço); transferência de domicílio (mudança do local de votação para o município de residência atual); reversão de cancelamento (regularização de títulos cancelados por ausência a três eleições consecutivas ou por não comparecimento à revisão do eleitorado).





