O Senado Federal, junto com a Câmara dos Deputados, forma o Poder Legislativo brasileiro. Os senadores representam as unidades federativas, enquanto os deputados representam a população. A Constituição Federal de 1988 introduz a figura do suplente para assegurar a continuidade da representação de cada Estado, evitando a vacância da cadeira e a necessidade de novas eleições a cada afastamento do titular.
O suplente pode assumir o mandato de forma temporária ou definitiva, garantindo que o Estado não fique sem representação nas votações e comissões. O suplente é convocado quando o titular se licencia por motivos de saúde, é investido em cargos do Poder Executivo, ou em casos de morte ou renúncia do titular. Enquanto não convocado, o suplente não possui gabinete, não recebe salário e não tem direito a verbas indenizatórias.
Historicamente, o cargo de suplente passou por várias mudanças desde o Império, quando o senador era vitalício e escolhido pelo Imperador. Com a Proclamação da República e a introdução do voto direto, o suplente evoluiu, e a Constituição de 1988 consolidou a estrutura de uma chapa majoritária com um titular e dois suplentes, eleitos indissociavelmente.
O processo eleitoral para senadores utiliza um sistema majoritário puro. Diferentemente do sistema proporcional dos deputados, onde os votos na legenda têm influência, a eleição para senador é vencida por quem obtém o maior número de votos.






