O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser atualizadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o principal indicador oficial da inflação no Brasil.
A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16). O plenário confirmou o entendimento firmado em 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), índice tradicionalmente utilizado para atualizar os depósitos e que, nos últimos anos, ficou próximo de zero.
Também foi mantido o ponto da decisão que determina a aplicação do IPCA apenas aos novos depósitos realizados após o julgamento de 2024. Assim, não haverá correção retroativa dos valores que já estavam nas contas em junho daquele ano, quando a Corte reconheceu o direito à atualização pelo índice de inflação.
A decisão mais recente ocorreu no julgamento de um recurso apresentado por um correntista contra entendimento da Justiça Federal da Paraíba, que havia negado a aplicação retroativa do IPCA sobre o saldo do FGTS.






