As competências na administração pública referem-se ao conjunto de atribuições legais que são conferidas a órgãos e agentes para atuarem em nome do Estado. Isso significa que cada servidor age conforme sua competência definida por norma, garantindo organização e segurança jurídica nas ações administrativas.
É importante diferenciar a competência administrativa da competência individual. Enquanto a primeira está vinculada às atribuições legais do cargo ou órgão, a segunda diz respeito às habilidades pessoais de cada servidor. Um gestor pode ser altamente capacitado, mas não ter a competência legal para realizar certos atos, o que evidencia que habilidade não substitui autorização normativa.
A Constituição Federal é responsável por definir a repartição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sustentando o federalismo brasileiro. Essa distribuição busca preservar a autonomia dos entes federativos e evita sobreposições indevidas, tornando a organização estatal mais funcional e equilibrada.
A divisão de competências pode ser analisada por critérios horizontal e vertical. O critério horizontal designa matérias exclusivas a cada ente, como a declaração de guerra, que é uma atribuição exclusiva da União. Já o critério vertical permite a atuação compartilhada em determinadas áreas, assegurando uma coordenação mais eficaz entre os diferentes níveis de governo.






