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Leis estaduais garantem segurança e direitos de foliões e turistas durante o Carnaval no Paraná

Durante o Carnaval, leis paranaenses promovem segurança e proteção a turistas e moradores....

O Carnaval no Paraná traz uma série de leis que garantem segurança e direitos para foliões e turistas. Normas aprovadas pela Assembleia Legislativa visam proteger os cidadãos em áreas como turismo, transporte e consumo, além de promover a proteção de mulheres e crianças. Essas legislações têm um caráter preventivo e educativo, especialmente durante o período festivo.

Uma das principais inovações é o Código da Mulher Paranaense, que inclui o Programa Sinal Vermelho, permitindo que vítimas de violência peçam ajuda silenciosamente. A legislação também obriga a divulgação da mensagem "Denuncie o turismo sexual – Ligue 180" em estabelecimentos como hotéis e restaurantes. Outra importante atualização exige a afixação de cartazes com QR Code para acesso ao aplicativo app190, aumentando a responsabilidade dos estabelecimentos na proteção das mulheres.

A segurança infantil é igualmente abordada, com leis que asseguram a identificação de crianças em eventos públicos. A Lei nº 18.168/2014 garante que crianças até 12 anos recebam pulseiras de identificação em eventos. Além disso, a legislação exige a instalação de dispositivos de segurança em piscinas, reduzindo os riscos de afogamento, uma preocupação que se torna ainda mais relevante durante o feriado.

Com o aumento das viagens durante o Carnaval, leis estaduais também buscam melhorar a experiência no transporte. A legislação tem como objetivo evitar transtornos e garantir que os cidadãos possam desfrutar das festividades com mais segurança e tranquilidade.

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