Nesta quarta-feira, o TRF4 extinguiu por unanimidade uma ação civil pública que buscava bloquear a aplicação dos artigos 61-A e 61-B do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) no bioma Mata Atlântica. A medida permite que o Paraná continue homologando CARs com base na regra de ocupações consolidadas antes de 22 de julho de 2008, conforme previsto na legislação ambiental.
A extinção do processo evitou um impasse técnico, pois o regramento questionado pelo Ministério Público Federal seria inviável por exigir recuperação integral de vegetação suprimida após 1990. Isso colocaria em risco tanto a emissão de novos cadastros quanto a validade dos já homologados.
O procurador-geral do Estado destacou que a ação buscava uma interpretação abstrata da lei, o que seria inadequado. Além disso, enfatizou que o TRF4 considerou os alertas prévios sobre os riscos sociais e econômicos para o Paraná, caso a decisão inicial fosse mantida, reafirmando a necessidade de o Judiciário avaliar impactos práticos.
A decisão é vista como histórica e simbólica, pois consolida o modelo de regularização ambiental do Paraná. O sistema estadual está integrado à plataforma nacional e uma alteração no regramento teria reflexos significativos nas atividades agropecuárias, essenciais para a economia local.






