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STJ mantém nula decisão de Chico Brasileiro que encerrou contrato do Consórcio Sorriso

O STJ ratificou a nulidade do decreto que extinguiu o contrato com o Consórcio Sorriso, destacando a fase final da disputa....
Foto: H2FOZ

O Superior Tribunal de Justiça concluiu em 9 de fevereiro que é nula a decisão da prefeitura de Foz do Iguaçu que determinou o fim do contrato com o Consórcio Sorriso, responsável pelo transporte coletivo até 2022. O tribunal rejeitou os recursos do município contra decisões anteriores que favoreceram as empresas ex-concessionárias do serviço.

A Primeira Turma do STJ fundamentou sua decisão em obstáculos processuais, sem reavaliar o mérito, sinalizando que o procedimento assinado pelo ex-prefeito Chico Brasileiro permanece invalidado. O Consórcio Sorriso entrou com uma ação judicial pedindo reparação pela caducidade do contrato, alegando que a gestão anterior havia reduzido a frota de ônibus.

Em processo separado, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou a prefeitura a pagar R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, que argumenta ter sofrido desequilíbrio econômico-financeiro. O contrato, que deveria ser encerrado em outubro de 2025, levanta a possibilidade de a Justiça determinar a indenização ou o restabelecimento da vigência do termo.

A disputa jurídica pode gerar um custo estimado de R$ 550 milhões para os moradores de Foz do Iguaçu, considerando a nulidade da caducidade e a falta de reajustes na execução da antiga permissão. A situação continua em análise judicial, aguardando desfechos para as questões financeiras relacionadas ao transporte coletivo da cidade.

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