As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto em novembro do ano passado que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de aumentar a transparência e a concorrência no setor.
Agora, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras de supermercados e restaurantes não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem um teto de 2%. O repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, reduzindo o prazo anterior de 30 dias.
As regras de proteção já estavam em vigor, proibindo práticas comerciais abusivas e garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para alimentação. A nova regulamentação já foi questionada na Justiça, e as empresas que obtiveram liminares estão protegidas de sanções relacionadas às taxas e prazos, mas devem cumprir as demais obrigações do decreto.
As mudanças beneficiarão mais de 22 milhões de trabalhadores, proporcionando maior liberdade de escolha e aceitação dos cartões. Além disso, a partir de 10 de maio, haverá uma transição para um sistema onde o vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora, e a interoperabilidade plena está prevista para novembro de 2026.






