Aprovação de projeto garante água e energia a famílias em REURB

Valdir Amaral/Alep

Iniciativa visa assegurar serviços essenciais em áreas urbanas informais

Aprovação de projeto garante água e energia a famílias em REURB
Créditos Foto: Valdir Amaral/Alep

A CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em 4 de setembro de 2025, o projeto de lei 521/2025, que garante fornecimento de energia e água a famílias em Reurb.

Em 4 de setembro de 2025, a CCJ da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei 521/2025, que garante o fornecimento de energia elétrica e água tratada a imóveis localizados em núcleos urbanos informais em processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Importância da proposta

A proposta, de autoria dos deputados Tercilio Turini (MDB), Evandro Araújo (PSD) e Goura (PDT), teve relatoria do deputado Marcio Pacheco (PP), que apresentou um substitutivo geral. O projeto busca assegurar condições básicas às famílias que vivem em áreas em processo de regularização, enfrentando dificuldades para acessar serviços essenciais devido à falta de matrícula individualizada.

Impacto na vida das famílias

O deputado Marcio Pacheco enfatizou o impacto positivo da proposta, afirmando que a aprovação permitirá que as prefeituras regulamentem os imóveis das famílias, possibilitando a instalação dos serviços de energia e água. Tercilio Turini complementou que o projeto visa garantir dignidade e melhores condições de vida a milhares de pessoas atualmente sem acesso regular a esses serviços.

Alterações e adequações

O substitutivo geral apresentado por Pacheco amplia o texto original, estendendo o direito ao fornecimento de água e adequando a redação às normas da Aneel e da ANA. O texto estabelece que a prestação dos serviços será onerosa e respeitará os parâmetros técnicos e de segurança definidos pelos órgãos reguladores. A proposta reforça a função social da cidade e o direito à moradia digna, promovendo justiça social e inclusão cidadã.

Notícia feita com informações do portal: www.assembleia.pr.leg.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *