Projeto de lei pode gerar R$ 18 bilhões com taxação de apostas
Medidas incluem aumento de tributos sobre fintechs e bets

O relator do projeto, senador Eduardo Braga, estima que medidas podem render até R$ 18 bilhões até 2028.
Em 3 de novembro de 2025, o relator do Projeto de Lei 5.473/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um texto que visa aumentar a taxação sobre apostas esportivas, passando de 12% para 24%. Essa elevação pode gerar até R$ 18 bilhões em arrecadação de 2026 a 2028. A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), será votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (4).
Números e impactos da proposta
Segundo os cálculos do relator, a arrecadação deve ser distribuída da seguinte forma: R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,38 bilhões em 2027 e R$ 6,69 bilhões em 2028. A maior parte, R$ 13,3 bilhões, virá do aumento da alíquota sobre apostas. A proposta também sugere que parte dos valores seja destinada à seguridade social de Estados e municípios que enfrentarem perdas devido à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que será analisada na mesma ocasião.
Elevação da CSLL para fintechs
Outra fonte de receita prevista na proposta é a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que deve render R$ 4,74 bilhões em três anos. As mudanças incluem:
- De 9% para 15% para instituições de pagamento (fintechs) e outras entidades definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
- De 15% para 20% para sociedades de capitalização e empresas de crédito.
As alíquotas para bancos permanecerão em 20%, enquanto demais empresas continuam com 9%.
Programa de refinanciamento de dívidas
O projeto ainda cria um programa de refinanciamento de dívidas (Refis) voltado para a população de baixa renda, permitindo a renegociação de débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 poderão aderir, com parcelas mínimas de R$ 200. O programa visa oferecer descontos em juros e multas para rendas menores, e a Receita e a PGFN terão 30 dias para regulamentá-lo, permitindo adesão em até 90 dias após a aprovação da lei.
Notícia feita com informações do portal: jovempan.com.br


