Mudanças no saque-aniversário do FGTS a partir de novembro

Novas regras visam preservar a liquidez do fundo

A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor, limitando operações e valores.
Em 01 de novembro de 2025, novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor, visando preservar a liquidez do fundo e coibir o uso excessivo desse benefício como fonte de crédito. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança é necessária para proteger o saldo dos cotistas e a função social do FGTS.
Limitações nas operações de antecipação
As novas diretrizes estabelecem limites claros para as operações de antecipação. No primeiro ano, será permitido apenas uma operação anualmente, com um valor máximo de R$ 2.500. Além disso, o trabalhador deverá aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira operação.
Regras para antecipações e valores
Em relação às antecipações, as novas regras permitem até cinco saques-aniversário no primeiro ano, reduzindo para três a partir do segundo ano. O valor mínimo para a antecipação será de R$ 100, enquanto o máximo será de R$ 500. A taxa de juros para essas operações permanecerá inferior à do empréstimo consignado do servidor público, fixada em 1,79% ao mês.
Impacto no saque-aniversário
Com as alterações, o saque-aniversário do FGTS, que permite aos trabalhadores retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao fundo, se tornará mais restritivo. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. As mudanças visam garantir a sustentabilidade do sistema e mitigar riscos fiscais ao evitar antecipações ilimitadas.
Notícia feita com informações do portal: www.metropoles.com



