Moraes Arquiva Inquérito Contra Daniel Silveira Após Pedido Surpreendente da PGR

Em uma reviravolta no caso do ex-deputado Daniel Silveira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito que o investigava por supostas violações no uso da tornozeleira eletrônica. A decisão atende a um pedido inesperado da Procuradoria-Geral da República (PGR), marcando um novo capítulo na saga judicial do ex-parlamentar.
O inquérito, instaurado em 2021 pelo próprio Moraes, acumulou mais de 30 alegações de descumprimento das medidas cautelares impostas a Silveira. Em 2022, a investigação foi prorrogada e culminou com a decretação da prisão do ex-deputado em junho, sob a justificativa de desrespeito à ordem judicial.
A decisão de arquivamento, assinada por Moraes na última semana, fundamenta-se na alegação da PGR de que não haveria elementos suficientes para configurar crime. “Tendo o Ministério Público Federal requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária… sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, afirmou o ministro em sua decisão.
A PGR justificou seu pedido argumentando que a suposta violação foi sanada com a prisão preventiva decretada em 2021. “Assim, excluída a tipificação criminal do fato, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo arquivamento dos autos”, explicitou o parecer da Procuradoria.
Contudo, a defesa de Daniel Silveira critica o procedimento, classificando o inquérito como uma “farsa” utilizada por Moraes para manter seu cliente preso. O advogado Paulo Faria, em declaração à revista Oeste, afirmou que a perícia da Polícia Federal comprovou a inexistência de violação no monitoramento eletrônico.
Atualmente, Daniel Silveira cumpre pena em regime de colônia agrícola em Magé, no Rio de Janeiro, após ter sido condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Sua trajetória tem sido marcada por idas e vindas entre a prisão domiciliar e o regime fechado.
Fonte: http://agoranoticiasbrasil.com.br