STF Decide: Ações Penais Contra Ramagem São Suspensa Parcialmente em Decisão Dividida

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 9, para suspender parcialmente a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, proferida pela Primeira Turma, impacta o processo em que Ramagem é acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A maioria dos ministros, composta por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, alinhou-se ao entendimento de que Ramagem não deve responder por delitos cometidos durante o exercício do mandato parlamentar, iniciado em 1º de janeiro de 2023. A decisão segue a linha já estabelecida pela Câmara dos Deputados, que aprovou a suspensão na última quarta-feira, 7.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou em seu voto que o tratamento diferenciado se aplica exclusivamente aos parlamentares, sem estender-se a outros réus no mesmo processo. “A persecução penal dos parlamentares sofrerá tratamento diferenciado”, afirmou Moraes, ressaltando que essa prerrogativa não se aplica a corréus.
Com a decisão, Ramagem continua a responder por acusações graves como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. No entanto, ficam suspensas as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionadas aos eventos de 8 de janeiro.
A professora de direito penal da FGV-SP, Raquel Scalcon, explicou que a imunidade parlamentar está estritamente ligada ao exercício da função e a crimes cometidos durante esse período. “Não vejo possibilidade de haver uma extensão para outros crimes ou corréus, por se tratar de uma prerrogativa da função, claramente delimitada”, esclareceu Scalcon.
Fonte: http://agoranoticiasbrasil.com.br