Bafômetro: Recusa ou Teste Positivo? Entenda as Consequências Severas na Lei Seca

A Lei Seca no Brasil endureceu as penalidades para quem dirige sob a influência de álcool, e as infrações relacionadas ao bafômetro são tratadas com rigor. Seja pela recusa em realizar o teste, seja pela constatação do nível alcoólico acima do permitido, as consequências para o motorista infrator são significativas e podem impactar drasticamente sua vida.
A recusa em soprar o bafômetro, embora seja um direito do cidadão, não o isenta das penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a recusa um ato infracional com as mesmas punições de quem é flagrado com teor alcoólico acima do limite legal. “A recusa ao teste do bafômetro implica as mesmas sanções e medidas administrativas previstas no Artigo 165 do CTB,” explica o especialista em direito de trânsito, Dr. Ricardo Silva.
As penalidades incluem multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a retenção do veículo. Em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa é dobrada. Além disso, o condutor pode ter o veículo apreendido, dependendo das circunstâncias e da legislação local.
Quando o teste do bafômetro aponta um resultado acima de 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar, o motorista está sujeito às mesmas punições administrativas mencionadas anteriormente. No entanto, se o índice ultrapassar 0,34 mg/L, configura-se crime de trânsito, conforme o Artigo 306 do CTB.
Nesse cenário de crime, o condutor pode ser detido e responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a três anos, além das sanções administrativas. As implicações legais e financeiras de infringir a Lei Seca são, portanto, um forte dissuasor para quem pensa em dirigir após consumir álcool.
Fonte: http://politepol.com