Trabalho aos Domingos no Comércio: Nova Regra Entra em Vigor Após Adiamentos

Trabalho aos Domingos no Comércio: Nova Regra Entra em Vigor Após Adiamentos

Após uma série de adiamentos, a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o trabalho no comércio aos domingos e feriados finalmente entrou em vigor em 1º de julho. A medida traz mudanças significativas para o setor, exigindo agora a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a maioria das atividades nesses dias. Essa alteração visa, segundo o governo, fortalecer a negociação coletiva e garantir os direitos dos trabalhadores.

A principal mudança imposta pela nova portaria é a necessidade de um acordo formalizado através de convenções coletivas entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Anteriormente, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, um simples acordo entre empregadores e empregados era suficiente para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, prática agora considerada inadequada pela atual gestão. A exceção à regra continua sendo as feiras livres, que mantêm suas condições de funcionamento.

A portaria nº 3.665, publicada originalmente em novembro de 2023, busca atender às reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação e a seus direitos de negociar as condições de trabalho para domingos e feriados. O governo federal adiou a implementação da medida diversas vezes devido à forte pressão de empregadores e parlamentares ligados ao setor, que a consideraram um retrocesso.

“O objetivo declarado era fortalecer o espírito da negociação coletiva”, afirmou um representante do Ministério do Trabalho, ressaltando a importância de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que as condições de trabalho sejam negociadas de forma justa. A nova norma também determina que os empregadores devem obedecer às legislações municipais sobre o tema, o que não era obrigatório anteriormente, adicionando uma camada extra de regulamentação.

Com a entrada em vigor da nova regra, espera-se um impacto significativo nas relações de trabalho no comércio, com a necessidade de adequação por parte de empresas e sindicatos. A expectativa é que as convenções coletivas definam os termos específicos para cada setor e categoria dentro do comércio, buscando um equilíbrio entre as necessidades dos empregadores e os direitos dos trabalhadores.

Fonte: http://www.infomoney.com.br

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