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Imprudência: PRF flagra veículo trafegando a 213 km/h na BR-376

Carro transitando em BR com velocidade máxima pertimida de 110 km (Reprodução)

Pouco "ligero" - Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) surpreendeu um motorista conduzindo um veículo a uma velocidade vertiginosa de 213 km/h em Tibagi, localizada nos Campos Gerais do Paraná, no último sábado, 11 de maio. O flagrante ocorreu durante uma operação de fiscalização de velocidade com o uso de radar portátil ao longo da BR-376, onde o limite máximo permitido é de 110 km/h.

Segundo informações da PRF, a ação de fiscalização, realizada durante a manhã e com duração de duas horas, resultou na identificação de outros 171 motoristas que estavam excedendo o limite de velocidade da rodovia, o que equivale a mais de um veículo por minuto fiscalizado.

O condutor flagrado transitando a 213 km/h será autuado por infração gravíssima por ultrapassar em mais de 50% a velocidade máxima permitida, acarretando em multa no valor de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.

A PRF realiza regularmente operações de fiscalização de velocidade, além de outras infrações, mas durante o mês de maio, reconhecido internacionalmente como um período dedicado à reflexão sobre a violência no trânsito, intensifica suas ações educativas e de fiscalização para coibir condutas que resultam em acidentes fatais e lesões.

A PRF ressalta que o excesso de velocidade é uma prática que, mesmo sem acarretar acidentes, amplifica consideravelmente os danos potenciais em casos de sinistros. No caso específico do motorista flagrado a 213 km/h, sua velocidade representava a marca de 60 metros percorridos a cada segundo, evidenciando a alarmante falta de tempo de reação em situações adversas. Em caso de colisão, os equipamentos de segurança provavelmente seriam insuficientes diante da extrema deformação do veículo, resultando em fatalidades ou ferimentos graves para os ocupantes.

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