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76% das mulheres já sofreram violência e assédio no trabalho

Imagem ilustrativa

Um caso recente revelado pelo blog Meia Hora Notícias ocorrido em Laranjeiras do Sul, remete a uma recente pesquisa conduzida pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva, com o apoio da Laudes Foundation, onde revela uma preocupante realidade sobre o ambiente de trabalho no Brasil: a violência e o assédio sofridos pelas mulheres. Apesar de 36% das trabalhadoras afirmarem já ter enfrentado preconceito ou abuso simplesmente por serem mulheres, a análise detalhada das situações revelou que 76% delas já passaram por um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho. O estudo envolveu entrevistas com mil mulheres e 500 homens, todos maiores de 18 anos, em diferentes regiões do país.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, através da Convenção de Belém do Pará, define a violência contra a mulher como "qualquer conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado". Este tipo de violência atravessa todas as camadas da sociedade, independentemente de classe, raça, etnia, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião, e sua erradicação é considerada fundamental para o desenvolvimento individual e social das mulheres, além de garantir sua plena e igualitária participação em todas as esferas da vida.

Os índices alarmantes de violência doméstica são amplamente divulgados, mas as condutas abusivas no ambiente de trabalho também merecem destaque. No Brasil, o crime de assédio sexual é definido pelo legislador como o ato de "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". No entanto, a violência no trabalho não se limita a essa definição. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Datafolha, 46,7% das mulheres brasileiras acima dos 16 anos sofreram algum tipo de assédio sexual em 2022, incluindo cantadas desrespeitosas, comentários constrangedores, atos obscenos, toques inadequados, humilhações e agressões verbais e físicas.

Dentro deste universo, 18,6% das mulheres relataram ter sofrido cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho em 2022. Essas situações podem configurar, além do crime de assédio sexual, outros crimes como condutas contra a liberdade sexual, integridade corporal ou saúde, liberdade pessoal e honra, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Avanços e Desafios na Proteção Legal

Nos últimos tempos, esforços significativos por parte de advogadas criminalistas e aliados comprometidos têm levado os tribunais brasileiros a reconhecerem o crime de "lesão corporal" de natureza grave em situações de abuso contra mulheres que resultem em danos psíquicos, como a depressão que incapacite temporariamente a vítima de exercer suas atividades.

O legislador brasileiro tem avançado na proteção das mulheres, introduzindo previsões penais específicas, como a qualificadora do crime de lesão corporal leve quando praticado contra mulher por razões do sexo feminino (art. 129, § 13º, CP). Crimes como perseguição (art. 147-A, CP), também conhecido como "stalking", e violência psicológica contra a mulher (art. 147-B, CP), foram recentemente incorporados ao Código Penal.

Embora o Direito penal seja insuficiente para coibir ou evitar completamente a prática de crimes, a evolução legislativa e a conscientização social são passos importantes para combater a violência de gênero. O ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro e respeitoso para todos, e a intolerância à violência de gênero deve ser uma realidade concreta.

A expectativa é que, através da informação e da promoção da igualdade, possamos um dia celebrar o fim da violência contra a mulher em todas as suas formas. Até lá, é crucial continuar fortalecendo as políticas públicas e a legislação para garantir a proteção e o respeito aos direitos das mulheres em todos os ambientes.

Assista o comentário do Hercules Folador a respeito do fato em Laranjeiras: 

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